Comissão Europeia apresenta proposta do 'EU KIDS Act': Proibição para menores de 13 anos e limite de 1 hora diária
A Comissão Europeia aprovou a histórica proposta do 'EU KIDS Act' para blindar menores contra designs viciantes. O projeto determina veto total abaixo dos 13 anos, 'mini-contas' supervisionadas com teto diário de 1 hora para jovens de 13 a 15 anos e o fim da rolagem infinita.
A Comissão Europeia adotou formalmente a proposta legislativa 'EU KIDS Act' (Keeping Internet Digital Spaces Accountable and Trustworthy), com o intuito de estabelecer regras harmonizadas de proteção à infância digital em toda a União Europeia. O regulamento abrange redes sociais, plataformas de vídeo, jogos online, lojas de aplicativos e assistentes conversacionais de inteligência artificial nos 27 Estados-membros.
O pilar central da proposta é uma estrutura etária escalonada: crianças menores de 13 anos ficam totalmente proibidas de utilizar redes sociais. Para a faixa de 13 a 15 anos incompletos, as plataformas deverão fornecer 'mini-contas' gerenciadas por responsáveis legais, dotadas de recursos simplificados e uma restrição automatizada de uso diário de no máximo uma hora. Usuários a partir de 15 anos poderão gerir contas individuais, sob rigorosas exigências de segurança padrão.
A regulação combate diretamente mecanismos de retenção dopaminérgica sob o conceito de 'segurança por design'. Padrões que exploram a vulnerabilidade infantil, como a rolagem infinita (infinite scrolling), alertas noturnos disruptivos, incentivos contínuos de ofensivas ('streaks') e microtransações predatórias, serão banidos para menores. Além disso, inverte-se o ônus da prova: caberá às empresas de tecnologia comprovar a segurança prévia de seus ecossistemas.
Para assegurar a conferência etária com estrita preservação da privacidade dos cidadãos, a Comissão preconiza o uso de provas de conhecimento zero (zero-knowledge proofs). A consulta pública fica aberta até 26 de novembro de 2026, seguindo então para deliberação conjunta no Parlamento Europeu e no Conselho da UE.
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