Artigo 43 da Lei de Taiwan limita tempo de tela contínuo a 30 minutos para menores
Legislação de Taiwan considera negligência permitir telas sem pausa em menores de idade, vedando telas antes dos 2 anos e exigindo pausas a cada 30 minutos.
O Artigo 43 da Lei de Proteção aos Direitos de Crianças e Jovens de Taiwan estabelece critérios legais objetivos contra a exposição excessiva a dispositivos eletrônicos, proibindo telas antes dos 2 anos.
Para jovens de 2 a 18 anos, a legislação determina que o tempo ininterrupto de tela não ultrapasse 30 minutos, exigindo intervalos regulares de 10 minutos para descanso visual.
O ministério taiwanês busca combater índices alarmantes de miopia e sedentarismo precoce, responsabilizando pais que permitam períodos abusivos sem supervisão.
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